A Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 entrou em vigor no dia 13/11/2017. A referida legislação dispõe que a contribuição devida aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais não é mais obrigatória.

Os empregadores que optarem pelo recolhimento, deverão fazê-lo no mês de janeiro, até o dia 31.

Para pagamento da Contribuição Sindical o associado deverá imprimir a Guia de Recolhimento no site da Caixa Econômica Federal.

Para isso, basta: (1) acessar o site (www.caixa.gov.br), (2) buscar Contribuição Sindical Urbana e (3) clicar em “emitir guias”; (4) preencher os caracteres escritos na imagem; (5) clicar em “confirmar”; (6) clicar em “incluir guia”; e (7) preencher a guia com os dados do Sertes, conforme informado a seguir:

    • Tipo de identificação da Entidade: CNPJ
    • CNPJ ou Código da Entidade Sindical: 39.351.374/0001-97
    • Grau da entidade sindical: Não precisa preencher
    • Categoria do contribuinte: Não precisa preencher
    • Estado: Não precisa preencher
    • Nome: não é necessário preencher

E clicar em “confirmar”.

Para calcular o valor da contribuição deve ser seguida a tabela a seguir:

Tabela de Cálculo da Contribuição Sindical 2025

Data de recolhimento: até 31 de janeiro de 2025

OBSERVAÇÃO: Solicitamos a todos observar o valor de capital correto de sua emissora.

Exemplo de Cálculo:
Capital Social da emissora = R$ 85.000,00
R$ 85.000,00 x 0,20% = R$ 170,00
+ Parcela a adicionar = R$ 483,34
Total a recolher = R$ 653,34

Em caso de dúvidas, está à disposição do prezado associado a secretaria do SERTES que atende pelo telefone/WhatsApp (27) 99972-2857 e no e-mail sertes.vix@terra.com.br