Prezados Associados,

O ano de 2018 foi de enormes conquistas para as Empresas de Radiodifusão! Apenas para citarmos dois grandes êxitos:

Depois de quase 40 anos de vigência do quadro de funções regulamentadas, anexo ao Decreto nº 84.134/1979, realizamos um processo intenso e legítimo que resultou no novo quadro de funções de radialistas, anexo ao Decreto 9.329/2018. O novo quadro é muito mais adequado à realidade das Empresas de Radiodifusão e à tecnologia/digitalização atual inerente ao processo produtivo de rádio e TV.

Além disso, logramos demonstrar ao Ministério do Trabalho que a concessão de registro da profissão de radialista vinha sendo feita de maneira equivocada, especificando a função ocupada pelo trabalhador no ato da solicitação do registro. Assim, após processo interno de ajustes operacionais do próprio Ministério do Trabalho, os radialistas passarão a obter registro profissional único, na profissão de radialista e não mais por função.

Sabemos que as Empresas de Radiodifusão valorizam os resultados acima, que vem sendo obtidos através das estruturas sindicais patronais, bem como reconhecem as condições alcançadas em inúmeras negociações regionais capitaneadas pelos Sindicatos patronais de cada localidade.

Vale lembrar que a Lei nº 13.467/2017, denominada Reforma Trabalhista, tornou facultativa a Contribuição Sindical, mecanismo de sustento das estruturas sindicais profissionais e patronais. Contudo, a mesma Reforma Trabalhista ampliou significativamente as possibilidades de negociações coletivas sindicais, tornando as negociações de data base, jornadas diferenciadas, participação nos resultados, banco de horas, dentre outras, ainda mais relevantes para alcance de uma organização empresarial sustentável e rentável.

Muito ainda há para fazermos ao longo dos próximos anos e, para tanto, é necessário mantermos fortes nossas estruturas sindicais patronais, Sindicatos Regionais, Federação Nacional das Empresas de Rádio e Televisão (FENAERT) e Confederação Nacional de Comunicação Social (CNCS) em funcionamento, de forma que as Empresas de Radiodifusão de todo Brasil continuem colhendo os frutos da representação que realizamos através de um intenso trabalho nos interesses da categoria.

É nesse sentido que apresentamos abaixo a tabela de Contribuição Sindical Facultativa, cujo pagamento pode ser realizado através de guia própria emitida no site da Caixa Econômica Federal.

Contamos com vocês!

Data de recolhimento: 31 de janeiro de 2019

 

OBSERVAÇÃO: Solicitamos a todos observar o valor de capital correto de sua emissora.

* Exemplo de Cálculo:

Capital Social da emissora = R$ 80.000,00

R$ 80.000,00 x 0,20% = R$ 160,00

+ Parcela a adicionar = R$ 351,22

Total a recolher = R$ 511,22

 

Atenciosamente,

Fernando Machado Ferreira
Presidente.