Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
DECRETO Nº 9.329, DE 4 DE ABRIL DE 2018
Altera o Anexo ao Decreto nº 84.134, de 30 de outubro de 1979, que regulamenta a Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 84.134, de 30 de outubro de 1979, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º O atestado de que trata o inciso III do caput do art. 7º poderá ser fornecido por:
I – entidade pública ou serviço social autônomo que tenha por objetivo promover a formação ou o treinamento de pessoal especializado necessário às atividades de radiodifusão;
II – entidade sindical representativa dos trabalhadores da categoria profissional;
III – entidade sindical patronal do setor econômico; ou
IV – empresa que englobe em seu objeto social as atividades descritas no Anexo.
…………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º O Anexo ao Decreto nº 84.134, de 30 de outubro de 1979, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Helton Yomura
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2018
(Anexo ao Decreto nº 84.134, de 30 de outubro de 1979)
QUADRO DAS FUNÇÕES EM QUE SE DESDOBRAM AS ATIVIDADES E OS SETORES DA PROFISSÃO DE RADIALISTA A QUE SE REFERE O ART. 4º
decreto-9329Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9329.htm