Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.329, DE 4 DE ABRIL DE 2018

Altera o Anexo ao Decreto nº 84.134, de 30 de outubro de 1979, que regulamenta a Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 84.134, de 30 de outubro de 1979, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º  O atestado de que trata o inciso III do caput do art. 7º poderá ser fornecido por:

I – entidade pública ou serviço social autônomo que tenha por objetivo promover a formação ou o treinamento de pessoal especializado necessário às atividades de radiodifusão;

II – entidade sindical representativa dos trabalhadores da categoria profissional;

III – entidade sindical patronal do setor econômico; ou

IV – empresa que englobe em seu objeto social as atividades descritas no Anexo.

…………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º  O Anexo ao Decreto nº 84.134, de 30 de outubro de 1979, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Helton Yomura

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2018

ANEXO

(Anexo ao Decreto nº 84.134, de 30 de outubro de 1979)

QUADRO DAS FUNÇÕES EM QUE SE DESDOBRAM AS ATIVIDADES E OS SETORES DA PROFISSÃO DE RADIALISTA A QUE SE REFERE O ART. 4º

decreto-9329

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9329.htm